Servidores efetivos e Cargos Comissionados de Olinda deverão realizar recadastramento.


Começa na próxima segunda-feira (02) o recadastramento de todos os servidores ativos e cargos comissionados da Prefeitura de Olinda. Com o objetivo de atualizar as pastas funcionais, ou seja, a documentação de cada servidor na Secretaria da Fazenda e Administração, o recadastramento acontecerá de segunda à sexta, das 14h30 às 16h30, na mesma Secretaria, localizada na Avenida Santos Dumont, 117, Varadouro - Olinda. Entretanto, ele será realizado por ordem alfabética e respeitando um limite de 100 atendimentos por dia.


A lista com a documentação exigida para o recadastramento assim como os períodos de atendimento de acordo com a letra inicial do nome servidor estará disponível no site da Prefeitura. 


Confira as datas por ordem alfabética





02 a 10 de setembro – A;

11 a 18 de setembro – B,C, D;




19 a 26 de setembro – E, F;



27 de setembro a 03 de outubro – G, H, I;


04 a 11 de outubro – J;


14 a 18 de outubro – K, L;


21 de outubro a 1ª de novembro – M;


04 a 12 de novembro – N, O, P, Q, R;


13 a 25 de novembro – S,T, U, V, W, X, Y, Z.




Lista da documentação exigida para o recadastramento





I – Uma fotografia 3×4;

II – RG (não será aceito Carteira de Habilitação);




III – CPF;



IV – Título de Eleitor e o comprovante da última eleição;


V – Carteira de Reservista (para homem);


VI – Registro no Órgão de Classe (se houver);


VII – Comprovante de residência que deverá conter: Logradouro, Número, Complemento, Bairro, CEP, Município, Estado (original e cópia);


VIII – Registro de Nascimento e/ou Casamento;


IX – Certidão de Tempo de Contribuição de INSS ou outro Regime de Previdência (caso exerceu função em outra empresa pública ou particular) (caso tenha);


X – Certidão de Nascimento dos Dependentes menores de 18 anos (caso tenha);


XI – Comprovação de dependente inválido com laudo médico (caso tenha);


XII – Cartão PIS-PASEP (não será aceito NIT);


XIII – Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) – É facultativo para servidor efetivo;


XIV – Declaração de bens dos últimos 05 (cinco) anos (mesmo se isento), nos termos do art. 13 da Lei nº 8.429/1992, compreendendo bens imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais localizado no País ou no exterior e, quando for o caso, abrangerá os bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro, dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante, excluídos apenas os objetos e utensílios de uso doméstico;


XV – Comprovante de escolaridade (Ficha 18, Ficha 19, Diploma, Certificado de Pós-graduação, Mestrado, Doutorado).




Observações





1) O declarante, ao seu critério, poderá entregar cópia da declaração anual de bens apresentada à Delegacia da Receita Federal na conformidade da legislação do Imposto sobre a Renda e proventos de qualquer natureza, com as necessárias atualizações;




2) Caso o servidor esteja impossibilitado de comparecer por motivo de doença ou ausência por motivo de força maior, deverá realizar o recadastramento por Procuração específica para este fim, devidamente lavrada em Cartório de Registros Públicos;







3) A entrega dos documentos por intermédio de procurador somente será aceita nas seguintes hipóteses:




I – servidor cedido para efetivo exercício em outro Estado Federado;




II – dificuldade de locomoção em decorrência de problemas de saúde do servidor ativo, à vista de atestado médico que a comprove;



4) A instituição de procurador dar-se-á por meio de instrumento público, com prazo de validade máximo de 06 (seis) meses, conferindo poderes específicos para representação do servidor perante a Prefeitura Municipal de Olinda para fins de seu recadastramento, autorizando o mandatário a prestar quaisquer esclarecimentos que venham a se tornar necessários em cada caso;


5) O atendimento será por ordem de chegada, limitando-se a 100 (cem) servidores por dia;


6) Os funcionários e servidores do Município de Olinda, que não comparecerem ao recadastramento no prazo fixado serão submetidos às penalidades previstas na Lei Complementar nº 01/1990.




Mais informações:





Diretoria Geral de Recursos Humanos


Departamento de Administração de Pessoal




Fones: (81) 3305.1036 / 3439.3186 (Ramal 213)


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