A partir desta segunda-feira (3), as empresas com mais de dez empregados que já utilizam equipamentos de ponto eletrônico deverão oferecer ao empregado a possibilidade de imprimir o comprovante de entrada e de saída do trabalho. A obrigatoriedade de as empresas adaptarem os equipamentos de ponto eletrônico não precisa ser seguida pelos órgãos públicos. A regulamentação determina ainda que o equipamento de ponto eletrônico seja inviolável.
A entrada em vigor da Portaria 1.510 foi adiada três vezes para dar mais tempo às empresas de adequar os equipamentos. Desde a edição da portaria, em 2009, houve muitas divergências entre os setores sindicais e as confederações patronais. Para os sindicatos, a portaria vai evitar que os trabalhadores façam horas extras e não recebam por elas. Mas os sindicatos reconhecem como favorável a possibilidade de flexibilizar essas normas por meio dos acordos coletivos.
FONTE: PORTAL NE10
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