A Segunda Câmara do TCE aplicou uma multa no valor de R$ 12 mil ao
prefeito do município de Jurema, José Ailton Costa, por ter comprometido
mais de 54% de sua receita corrente líquida com a folha de pessoal no
1º quadrimestre de 2012. A constatação foi feita pelo TCE durante a
análise da gestão fiscal do município naquele período.
Segundo o
conselheiro Romário Dias, que foi o relator do processo, no 3º
quadrimestre de 2011 a prefeitura comprometeu com o pagamento da folha
58,14% de sua receita corrente líquida, extrapolando o limite máximo
permitido pela Lei de Responsabilidade Fiscal que é 54%.
O
prefeito foi notificado para reduzir as despesas de pessoal com base no
que está previsto na própria LRF, porém não tomou qualquer providência
para promover o enxugamento da folha em pelo menos 1/3 do excedente.
Em
vez disso, efetuou novas contratações elevando a despesa para 64,71% da
RCL no 1º quadrimestre de 2012. A multa aplicada corresponde a 30% dos
subsídios auferidos por ele no período de verificação.
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