Primeira Câmara rejeita Gestão Fiscal de Jataúba


A não adoção de medidas eficazes para a redução das despesas com a folha
de pagamento foi o motivo para que a Primeira Câmara do TCE julgasse
irregular a Gestão Fiscal da Prefeitura de Jataúba pertinente ao 2º
quadrimestre de 2012. O relator do processo, conselheiro Valdecir
Pascoal, aplicou ao prefeito, Carlos Lucinaldo da Silva Santos, uma
multa de R$ 12.000,00, o que corresponde a 30% de seus vencimentos no
período de aferição.

Segundo voto do relator, os argumentos
apresentados pelo gestor de que o piso salarial, a aplicação de recursos
em políticas sociais contribuíram para o aumento da despesa de pessoal
não foram suficientes. O município está desenquadrado do limite de
gastos de pessoal determinado pela Lei de Responsabilidade Fiscal (54%
da Receita Corrente líquida municipal) desde o 2º quadrimestre de 2009.
Além disso, os índices de aplicação no ensino e os indicadores de saúde
têm apresentado um desempenho insatisfatório desde o exercício de 2006.
No segundo quadrimestre de 2012, a Prefeitura comprometeu 64,72 da RCL
com despesas de pessoal.

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